Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código.
Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
Fonte: Diário Catarinense, 18/09/09
11 comentários:
O maior problema é que as pessoas não conhecem as leis, esta informação nunca foi passada.
as campanhas é que deveriam ter esta função informar!
Está no código de trânsito, portanto é lei.
...mas lei no Brasil...
Olá, Amiga:
já escrevi no meu Blog sobre as passagens para pedestres aqui em Ourinhos/SP. Elas estão lá (na maioria dos locais...) mas o motorista nem quer saber delas, ou seja, é como se NÃO existissem...!!!
Também NUNCA observei nenhuma chamada de atenção pelas autoridades aos "reis do asfalto"... !!!
Assim... SAFE-SE QUEM PUDER... !!!
Bom Final de Semana, minha Amiga.
Abração do
Rui
1lindomenino
Ninguém sabe o que diz o código então o que fazer?
É só educar!
A educação começa no berço...
Os próprios pedestres muitas vezes não usam a faixa. A conscientização e respeito tem que ser de todos e de cada um individualmente.
Bênçãos!
Oi Alessandra, vim agrader a visitinha que você fez no meu blog e tb tô me tornando sua seguidora tá.
Beijinho,
Fernanda
minha-casinha-nova.blogspot.com
Olha que dela foto para as escolas!
Todos os dias famílias inteiras são destruídas.E infelizmente parece que as pessoas não se dão conta da responsabilidade que é conduzir um carro .A educação nas escolas ,videos que mostrem a realidade cruel em horário nobre, deveriam ser prioridades de nossos governantes e não somente contar os mortos e lamentar na tv .
a quantos metros da faixa de segurança a lei me protege ?
ou a lei só protege quando se passa em cima da faixa de segurança ?
por favor mande para o meu e-mail tbm: evertonmitt@gmail.com
Obrigado uso muletas e todos os dias sou quase atropelado.
Me esclareçam uma dúvida
Uma via de mão dupla em um dos sentidos da via tem um semáforo para virar à direita mas no contra fluxo não existe o semáforo .
Se o motorista neste contra fluxo para para os pedestres atravessar pela faixa de segurança carro no sentido contrário tem para para os pedestres mesmo tendo o semáforo abertos para os carros?
Postar um comentário