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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
“Se a finalidade era reprimir, o objetivo já se vê fracassado”
Entrevista: Aldo de Campos Costa Advogado, doutorando em Direito Penal pela Universidade de Barcelona
Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Barcelona, o advogado Aldo de Campos Costa avalia que a Lei Seca já nasceu com brecha para as pessoas que eventualmente não sopram o bafômetro. Ele fez um levantamento sobre embriaguez ao volante.
Na tarde de ontem, ele conversou com Zero Hora sobre as conclusões de seu trabalho:Zero Hora – A Lei Seca se tornou mais benéfica aos motoristas infratores do que a legislação anterior?Aldo de Campos Costa – Certamente.
Isso já podia ser constatado desde o primeiro momento, desde a promulgação da lei já se podia verificar que aquela alteração seria mais benéfica para as pessoas que eventualmente não sopram o bafômetro. Justamente porque elas deixariam de fornecer para o Estado a prova necessária para uma eventual condenação pelo crime de excesso de alcoolemia. No momento em que não se verifica esse excesso, obviamente isso vai implicar absolvição.
ZH – Houve erro ou descuido na redação da Lei Seca?
Costa – Na realidade, o que ocorre é que há uma interpretação por parte da jurisprudência brasileira bastante larga do artigo 563 da Constituição Federal, que diz respeito à regra da não autoincriminação. Isso faz com que o âmbito de aplicação desse dispositivo seja muito mais amplo do que normalmente deveria ser.
ZH – Como é em outros países?
Costa – Na Alemanha, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de intervenções corporais no acusado justamente para constatar elementos que possam se revelar significativos para o procedimento.
O Código Penal da Espanha, por exemplo, prevê crime de desobediência quando eventualmente a pessoa é submetida à fiscalização e não aceita soprar o bafômetro. Então, todos esses exemplos indicam que a interpretação que se faz do artigo 563 é muito mais ampla do que normalmente acontece lá fora.
ZH – No Rio Grande do Sul, mais de 90% dos motoristas que evitaram o bafômetro se livraram de punição, percentual superior à média nacional (80%). Como o senhor interpreta esse resultado?
Costa – O Tribunal de Justiça do Estado tem uma tradição de liberalidade, e isso, obviamente, não é um aspecto negativo, muito pelo contrário. É importante que o Tribunal cuide de garantir esses direitos individuais dos cidadãos. Então, no que se refere às decisões propriamente ditas, não há nenhum reparo a ser feito.
ZH – A repercussão do seu levantamento pode levar a mudanças na lei?
Costa – São dados empíricos que apenas demonstram a realidade do que está ocorrendo. Se isso vai efetivamente levar a uma modificação ou não eu não tenho condições de antever.
De qualquer forma, não deixa de ser uma oportunidade para que possamos debater o que nós pretendemos com essa lei. Se o objetivo era aumentar a fiscalização, me parece que, em alguns Estados, isso efetivamente aconteceu. Mas se a finalidade era reprimir mais severamente os condutores no âmbito criminal, eu diria que esse objetivo já se vê fracassado.
ZH – A conclusão do seu levantamento pode dar a ideia às pessoas de que basta evitar o bafômetro para evitar punição?Costa – Não digo o estudo, mas a partir do momento em que as pessoas têm a percepção de que já não existe mais fiscalização ou de que a lei já não gera mais o efeito preventivo que deveria gerar, obviamente isso acaba afetando o próprio comportamento das pessoas. Elas deixam de se guiarem de acordo com o Direito, isso traz efeitos danosos para a vida em sociedade.
Fonte: Zero Hora:09/09;09

2 comentários:

Ricardo Conceição disse...

O que adinata lei seca se não há cumprimento da mesma!

Mariana disse...

É horrível existir uma lei e tantas brechas para a impunidade.