Não há revés jurídico.
É impressionante como a Lei Seca não foi compreendida por operadores do Direito: a lei considera crime motorista flagrado com seis decigramas de álcool por litro de sangue. Logo, se não houver aferição quantitativa da medida (bafômetro ou exame de sangue), não haverá materialidade e não se pode cogitar em crime de embriaguez ao volante. Espantoso e digno de manchete seria se o entendimento fosse o contrário.
Entretanto, a lei foi sábia no aspecto administrativo: quem se negar a fazer o teste é multado (R$ 957), poderá ter o veículo apreendido e responderá a processo de suspensão da CNH, medidas administrativas idênticas a se fizesse o teste e fosse positivo e, por isso, a fiscalização deve continuar. Outro benefício da lei é formar nova consciência, que será melhor percebida nos futuros motoristas.
Carlos Alberto DefaveriDelegado de polícia – Vacaria
Fonte: Zero Hora página 2:17/09/09
Carlos Alberto DefaveriDelegado de polícia – Vacaria
Fonte: Zero Hora página 2:17/09/09
Um comentário:
Crime!!parece piada.
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