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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Sinalização de trânsito

Sinalização de trânsito
No trânsito é muito importante praticarmos atitudes certas, conhecendo as leis e os sinais, e também cuidando do meio ambiente no qual vivemos.
A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.
Placas, inscrições nas vias, sinais luminosos, gestos e sons compõem o código da sinalização de trânsito. Essas informações que regulamentam o trânsito, advertem os usuários das vias, indicam serviços, sentidos e distâncias, sendo classificadas pelo CTB em sinalização vertical, sinalização horizontal, dispositivos de sinalização auxiliar, sinalização semafórica, sinais sonoros e gestos.
O Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - determina no seu art. 90, §1°: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".
Conheça o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro para obter as informações completas sobre Sinalização de Trânsito.
Sinalização Vertical
Sinalização de Regulamentação
Sinalização de Advertência
Sinalização de Indicação
Sinalização Horizontal
Dispositivos de Sinalização Auxiliar
Sinalização de Obras
Sinalização Semafórica
Gestos
Sinais Sonoros
Fonte:http://www.perkons.com/

8 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns a esse Blog que se mantém sempre atualizado.

Ricardo Conceição disse...

Nunca se teve acesso a estes códigos, as pessoas não se interessavam agora é diferente ha mais participação.

Fernanda Guerra disse...

Nunca me interessei por tudo isso mas vejo que agora preciso saber para melhorar.

Jurandir Santos disse...

eles que cuidem disso e façam melhor serviço para a população.

Maria Inês Mascarenhas disse...

Quem conhece leis e normas?

Mariana disse...

Muito útil este post.Precisamos ler mais vezes.

Denise Souza disse...

Os responsáveis fazem a diferença???

Paulo Soares disse...

ninguém sabe das leis deste país vaõ saber de normas.