AMEAÇA À LEI SECA
PRF contraria orientação sobre uso de bafômetros
Uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) está sendo ignorada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além de atestar a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização, o documento afirma que recusar o teste deve ser enquadrado no crime de desobediência.Segundo o chefe do setor de Comunicação Social da PRF no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro, os motoristas que não fizerem o exame e não apresentam sintomas de embriaguez são multados, mas acabam liberados.
PRF contraria orientação sobre uso de bafômetros
Uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) está sendo ignorada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além de atestar a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização, o documento afirma que recusar o teste deve ser enquadrado no crime de desobediência.Segundo o chefe do setor de Comunicação Social da PRF no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro, os motoristas que não fizerem o exame e não apresentam sintomas de embriaguez são multados, mas acabam liberados.
Pelo parecer da AGU, emitido em julho, esses condutores deveriam ser enquadrados no artigo 330 do Código Penal.Há cerca de 15 dias, a PRF emitiu um documento que disciplina os procedimentos na fiscalização do consumo de álcool por motoristas.
Segundo o texto, recusar-se a fazer o teste ou exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas como crimes, envolvimento em acidentes ou fuga de operações.– Se o condutor apresentar sinais de estar embriagado e não quiser passar pelo bafômetro, o policial o encaminha para delegacia e assina o auto de constatação.
A partir daí, o delegado irá pedir ou não os testes clínicos. Seguimos uma orientação nacional da PRF – explica.Além de serem levados à DP, os condutores flagrados têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e pagam multa de R$ 955.
Fonte: Zero Hora, 15/09/09
Fonte: Zero Hora, 15/09/09
7 comentários:
Mas na realidade nada acontece!
Segundo o texto, recusar-se a fazer o teste ou exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas como crimes, envolvimento em acidentes ou fuga de operações.– Se o
condutor apresentar sinais de estar embriagado e não quiser passar pelo bafômetro, o policial o encaminha para delegacia e assina o auto de constatação.
Quem entende?
Convenhamos nossas leís? nosso País?
Como vamos entender?
Estar alcolizado envolvendo-se ou não em acidentes se pego caça a carteira. Esses legisladores são o máximo mesmo. Eles ficam defronte a um espelho sempre que elaboram uma leí?
Leis DEVERIAM ser cumpridas.As que envolve a vida dos cidadãos DEVERIAM ser mais severas e SEMPRE cumpridas.
Apesar d sabermos q neste país as leis não saõ respeitadas. DEVEMOS cobrar para que um dia, que seja em breve, mude esta triste realidade.
Assim não podemos aceitar.
Eles não sabem é nada!!!
Respeito e responsabilidade,
onde andam?
Obrigada pelo carinho e quando quiser ler poesias será sempre bem-vinda no blog.
Beijão!!
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