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sábado, 18 de abril de 2009

Liminar derruba uso obrigatório de rastreadores

Liminar derruba uso obrigatório de rastreadores

Liminar concedida pela Justiça derrubou a obrigatoriedade de instalação de rastreadores em todos os veículos a partir de agosto deste ano.
A decisão judicial considera inconstitucional a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por violar a privacidade do motorista e por institucionalizar a venda casada de dois equipamentos de segurança: o rastreador e o bloqueador.
Oprimeiro armazena informações sobre os locais por onde o motorista passou e o segundo é um dispositivo que, se acionado, trava o veículo.
Segundo a resolução do Contran, as montadoras passariam a ser obrigadas a instalar os equipamentos, mas o dono do veículo teria a liberdade de ativá-lo ou não.
Para adquirir o serviço de rastreamento, o consumidor deverá desembolsar entre R$ 50 e R$ 100 por mês com a possibilidade de bloqueio, se necessário.
Atualmente, apenas o aparelho rastreador custa R$ 1 mil.Para o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação civil pública contra o Denatran, a possibilidade de escolha dos motoristas não anula os problemas da medida.
– O preço do veículo vai aumentar para quem usa e para quem não usa o rastreador.
E mesmo sem estar ativado, o equipamento guarda as 200 últimas posições por onde o carro passou.O procurador pediu que todo o texto da resolução 245 sobre equipamento antifurto fosse anulada.
Mas a decisão do juiz Douglas Camarinha Gonzales se restringe aos rastreadores.
A instalação dos bloqueadores continuaria permitida, mas para implantá-los isoladamente o Contran teria de alterar a legislação.
Fonte: Jornal Zero Hora, 19/04/09

3 comentários:

Fernanda Guerra disse...

Para algumas coisas serve o rastreador olha o caso dos irmãos, mas o problema é que tem muita gente querendo não ser vista.

Maria Conceição disse...

Quem não quiser que deslique sei lá, porque sempre é importante.

Augusto Fernandes disse...

A consciência sempre pesa, para outro lado.