Apesar de prevista pela lei desde 1998, a municipalização do trânsito ainda está apenas no papel em 53% das cidades gaúchas. Sem a participação da prefeitura no Sistema Integrado de Trânsito, as multas de responsabilidade municipal perdem a validade. Esse descaso só beneficia os motoristas imprudentes, que podem escapar impunes de infrações como desrespeito ao sinal vermelho ou o abuso de velocidade.
Em mais da metade dos municípios gaúchos, há 13 anos motoristas se beneficiam da impunidade ao cometer infrações graves como andar na contramão, avançar o sinal vermelho ou exceder a velocidade.
Desde que foi promulgado o Código de Trânsito Brasileiro, 263 cidades do Estado não se integraram ao Sistema Nacional de Trânsito e estão impedidos de aplicar multas ou pontos na carteira de quem descumpre normas. Na prática, isso estimula a imprudência e aumenta o risco de mortes.
Em 1998, ao dar o pontapé para a municipalização do trânsito, a nova lei viária do país estabeleceu que infrações envolvendo condução, estacionamento ou parada dos veículos devem ser fiscalizadas e punidas pelas prefeituras por meio de agentes próprios ou parceria com a polícia militar. Para isso, precisam nomear uma autoridade de trânsito, formar uma Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), obter certificação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e se cadastrar no sistema nacional.
Passados 13 anos, apenas 220 municípios fizeram isso. Outros 14 foram certificados e podem inserir infrações no sistema, mas aguardam ajustes para homologação em nível federal. Os demais aguardam vistoria do Cetran (39 municípios) ou nem sequer encaminharam a documentação ao conselho (outras 224 cidades), tolerando a imprudência em suas vias. Na lista de irregulares, que inclui municípios como Rosário do Sul, Candelária e Jaguarão, a população varia entre 1,4 mil e 40 mil habitantes.
– Os municípios precisam estar cientes de que isso é uma responsabilidade, não uma escolha. Essas infrações são graves e colocam em risco a vida das pessoas – alerta o presidente do Cetran, Jaime Lobo Pereira.
BM reclama de trabalho em vão
Na prática, só resultam em punição as multas aplicadas pela BM que são de âmbito estadual: enquadram-se nessa categoria as irregularidades referentes a condições do veículo e do condutor, como licenciamento, habilitação ou embriaguez.
– Sem a integração dos municípios ao sistema nacional, o trabalho da Brigada Militar acaba sendo inútil – critica o subcomandante da Brigada Militar, coronel Altair de Freitas Cunha.
O descalabro veio à tona neste mês, quando a BM ameaçou cancelar o convênio com 19 municípios do Vale do Taquari. Entre abril de 2010 e maio deste ano, mais de 200 multas tiveram de ser extintas. À frente do Comando Regional de Policiamento Ostensivo no Vale do Taquari, o tenente-coronel Antônio Scussel lamenta a barreira burocrática.
– Embora sejam cidades pequenas, onde o índice de infrações não é alto, o trabalho do policial é desperdiçado – indigna-se Scussel.
Cerca de 60% das infrações no CTB, conforme avaliação da Brigada Militar, devem ser fiscalizadas pelos municípios. Sem o cadastro, além de não poderem registrar as autuações, as prefeituras deixam de arrecadar recursos que poderiam ser investidos no trânsito.
O Cetran e a Federação das Associações de Municípios do Estado (Famurs) estão convocando todos os prefeitos em situação irregular para comparecerem dia 1º de junho à sede da Famurs, onde deverão ser mais uma vez orientados a se adequar.
Hoje, representantes do Cetran também deverão se reunir com a direção do Tribunal de Contas do Estado para avaliar que tipo de sanção pode ser aplicada aos prefeitos que se mantiverem em situação irregular. Segundo Pereira, podem variar desde notificação e multa até reprovação das contas:
– Tomamos essa medida agora porque assumimos no começo do ano e verificamos que sucessivas administrações não fizeram algo a respeito.
Perguntas e respostas
Por que 53% das cidades não multam?
Porque, para multar, as prefeituras precisam nomear um responsável pela área do trânsito no município, contratar agentes ou firmar convênio com a BM, montar uma junta de julgamento de recursos (a fim de permitir a defesa dos motoristas autuados), obter credenciamento estadual e se registrar no sistema nacional.
Como ficam as multas aplicadas em municípios sem cadastro?
Mesmo que sejam autuados pela BM, condutores que cometerem infrações de responsabilidade municipal nessas cidades ficam impunes. As multas são extintas.
Nenhuma multa é aplicada nas cidades em situação irregular?
As autuações relativas à condição do veículo e do motorista, como licenciamento ou embriaguez, por exemplo, são de âmbito estadual e geram multa em todas as 497 cidades gaúchas.
Quem for autuado em uma rodovia ao cruzar por um município em situação irregular, será punido?
Sim. Nas rodovias, o condutor está sujeito à fiscalização das polícias rodoviárias e pode ser multado por qualquer tipo de infração cometida. A responsabilidade das prefeituras diz respeito às vias urbanas.
Gasto pode ser mínimo, diz Cetran
À frente da entidade responsável pela defesa dos interesses das prefeituras, o presidente da Federação das Associações dos Municípios (Famurs), Vilmar Zanchin, nega o descaso das 263 cidades sem inscrição no Sistema Integrado de Trânsito. Prefeito de Marau, município que se regularizou para controlar frota de 20 mil veículos, ele reclama das dificuldades.
– Os municípios cada vez mais recebem obrigações, mas não recebem condições para isso. Diante de todas as obrigações, a questão da saúde, por exemplo, pode se tornar mais urgente do que a situação do trânsito – afirma.
O coordenador da Área de Trânsito da Famurs, Sérgio Perotto, lembra que, apesar dos problemas, o Estado tem o segundo maior número de municípios cadastrados, atrás de São Paulo. Ele culpa a exigência de investimentos e a burocracia pela demora.
O presidente do Cetran, porém, afirma que os gastos podem ser mínimos. A prefeitura, conforme Jaime Lobo Pereira, pode utilizar um computador e uma sala já existentes, nomear um servidor como responsável pela área de trânsito, firmar convênio com a BM e formalizar o credenciamento. Para formar a Jari, basta reunir três titulares e três suplentes, que recebem pagamento por sessão de julgamento.
– Em cidades pequenas, cada sessão sai por uns R$ 40 para cada integrante. Se não houver muitos recursos, são feitas duas sessões por mês. Faltam conhecimento e vontade – opina.
Em outros casos, como no de Rio Grande, o tamanho da frota exige maior investimento. A estrutura mantida para atender o trânsito passa dos R$ 3,5 milhões anuais. A soma ajuda a movimentar a engrenagem usada para se regularizar no sistema trânsito – o que ocorreu em 2010.
– É estrutura grande, mas necessária para uma cidade que viu sua frota duplicar e ultrapassar os 80 mil – explica o secretário Enoc Guimarães.
De quem é a responsabilidade
Nas 263 cidades, multas de âmbito municipal acabam impunes, mas infrações estaduais têm punição
Municípios:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a partir de 50 centímetros
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre ou sobre ciclovia
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória
Fazer ultrapassagem pela contramão nas faixas de pedestre, em pontes, viadutos ou túneis
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos autorizados
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos
Transitar com o veículo desengrenado, em declive
Estado:
Dirigir veículo sem possuir CNH
Dirigir sob a influência de álcool
Utilizar-se de veículo para exibições de manobras perigosas
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante
Usar o celular ou dirigir o veículo com uma das mãos quando não se está trocando de marcha
Estado e municípios:
( Multas que podem ser aplicadas tanto pelo Estado quanto pelos municípios)
Deixar de :
usar o cinto de segurança
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
Disputar corrida por espírito de emulação
Transitar com o veículo com lotação excedente.
Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção
letticia.mendes@zerohora.com.br
marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
LETÍCIA MENDES E MARCELO GONZATTO
Fonte: Zero Hora 10/05/11