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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Prestadora de serviço público deve indenizar terceiros em acidentes, diz STF

Prestadora de serviço público deve indenizar terceiros em acidentes, diz STF
Para STF, empresa tem responsabilidade de dano em que está envolvida.No caso julgado, vítima terá o mesmo direito que passageiro da empresa.
Diego Abreu Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que as empresas que prestam serviço público têm a obrigação de indenizar terceiros em casos de acidentes em que elas estejam envolvidas.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso no qual uma empresa contestava decisão judicial que havia dado ganho de causa à família de um ciclista que morreu atropelado em 1998, em Mato Grosso do Sul. O Supremo entendeu que a empresa de ônibus teve a “responsabilidade civil objetiva sobre o dano”.
Em plenário, os ministros do Supremo consideraram que, no caso, o terceiro deve ser tratado como se fosse um passageiro do ônibus. Ou seja, ciclistas, pedestres ou motoristas de carros vítimas de acidentes que envolvem alguma empresa que presta serviço público têm os mesmos direitos que os passageiros do ônibus.
A defesa da família do ciclista citou o artigo 37 da Constituição, que prevê a responsabilização de empresas prestadoras de serviço público em caso de dano a terceiros.
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, destaca um dos parágrafos do artigo 37.
No caso julgado, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, disse que"não ficou evidenciado que o acidente fatal que vitimou o ciclista ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou em razão de força maior". Assim, ele defendeu que a família do ciclista tem o direito a indenização.
Fonte: g1, O Portal de Notícias da Globo 26/08/09 - 20h46 - Atualizado em 26/08/09 - 20h50

5 comentários:

Ricardo Conceição disse...

É o mínimo a ser feito, mas quanto tempo levará para se receber a indenização?

Maria Inês Mascarenhas disse...

O serviço público tem tantas obrigações, mas deixa a desejar...

Fernanda Guerra disse...

Responsabilidade é de todos mesmo, mas a lei ....

Anônimo disse...

Quem faz errado deve ajudar os que precisam...

Paulo Soares disse...

Eles estão envolvidos em quase todos mas a lei ...depende...interpretação...e assim... não se chega ...a lugar...nenhum...