Num flagrante desafio aos códigos Brasileiro de Trânsito e de Posturas do município, condutores improvisam vagas para carro sobre as calçadas. Segundo a Guarda de Trânsito, infração é mais comum defronte comércio sem estacionamento. (foto Gilmar de Souza)
INFRAESTRUTURA PÚBLICA
Muitos carros no meio do caminho
Contrariando lei municipal, motoristas estacionam sobre calçadas e prejudicam pedestres
BLUMENAU - No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho. Caso fosse adaptada para a realidade dos pedestres blumenauenses, a pedra dos versos do poeta Carlos Drummond de Andrade seria, provavelmente, os automóveis que transformam as calçadas do município em estacionamento.
INFRAESTRUTURA PÚBLICA
Muitos carros no meio do caminho
Contrariando lei municipal, motoristas estacionam sobre calçadas e prejudicam pedestres
BLUMENAU - No meio do caminho tinha uma pedra. Tinha uma pedra no meio do caminho. Caso fosse adaptada para a realidade dos pedestres blumenauenses, a pedra dos versos do poeta Carlos Drummond de Andrade seria, provavelmente, os automóveis que transformam as calçadas do município em estacionamento.
Deparar com carros sobre a via pública tornou-se episódio frequente. A infração tem até lugar certo para ocorrer: a frente de comércios que, na grande maioria das vezes, não possuem estacionamento próprio.
O Santa flagrou a irregularidade que, além de ser infração de trânsito, desrespeita o Código de Posturas de Blumenau, conforme previsto na Lei Complementar 550. Segundo a lei, a faixa destinada aos pedestres precisa “estar sempre livre de qualquer obstáculo”.
O Código de Trânsito Brasileiro também não deixa dúvidas: estacionar sobre a calçada é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.Apesar de não ter o número exato de veículos multados sobre o passeio público, o gerente da Guarda de Trânsito de Blumenau, Ivonei Leite, admite que o problema é comum. Segundo Leite, a culpa é de um problema de planejamento:– Vários comércios abrem suas portas sem ter um estacionamento e o cliente acaba induzido a parar em locais impróprios, como calçadas e ciclovias.
O certo seria cada comerciante projetar uma área própria para receber os clientes.Comerciante também comete infração ao não prever vagasCaso o motorista autuado não seja encontrado, o veículo é guinchado pelos agentes de trânsito.
Se ficar comprovado, no entanto, que o comerciante utiliza o espaço público indevidamente como estacionamento, ele também pode ser penalizado.– Primeiro, o proprietário do estabelecimento é notificado para remover qualquer objeto da calçada em um prazo determinado.
Se não cumprir, recebe multa de R$ 120, que pode dobrar caso ele reincida na infração – explica o diretor de Fiscalização da prefeitura, Raoni Gonçalves.rafael.waltricl@santa.com.br RAFAEL WALTRICK
Serviço
Denúncias e reclamações sobre comerciantes e veículos estacionados em locais impróprios - podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do município, através do telefone 156, ou para a Guarda de Trânsito, no telefone 153.
O que diz a lei
Lei Complementar Municipal nº 550
- Os passeios públicos ou calçadas são parte integrante da via pública, destinados, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em toda(s) a(s) testada(s) do(s) terreno(s), edificados ou não, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e segurança, de conformidade com as normas vigentes
- A faixa de caminhabilidade, destinada prioritariamente à circulação de pedestres, deverá estar sempre livre de qualquer obstáculo
- O proprietário ou possuidor do imóvel, a qualquer título, edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, a respectiva calçada na extensão correspondente à sua testada e mantê-la em perfeito estado de conservação, observadas as especificações técnicas do Órgão competente
- Nenhuma edificação ou loteamento será aprovado sem o projeto da calçada
- As edificações receberão “Habite-se” somente após a execução das calçadas
Código Nacional de Trânsito
- Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e remoção do veículo
Fonte: Jornal de Santa Catarina, 07/08/09
Serviço
Denúncias e reclamações sobre comerciantes e veículos estacionados em locais impróprios - podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do município, através do telefone 156, ou para a Guarda de Trânsito, no telefone 153.
O que diz a lei
Lei Complementar Municipal nº 550
- Os passeios públicos ou calçadas são parte integrante da via pública, destinados, prioritariamente, à circulação de pessoas, sendo obrigatória sua construção em toda(s) a(s) testada(s) do(s) terreno(s), edificados ou não, garantindo ao pedestre o deslocamento com acessibilidade e segurança, de conformidade com as normas vigentes
- A faixa de caminhabilidade, destinada prioritariamente à circulação de pedestres, deverá estar sempre livre de qualquer obstáculo
- O proprietário ou possuidor do imóvel, a qualquer título, edificado ou não, deverá construir, obrigatoriamente, a respectiva calçada na extensão correspondente à sua testada e mantê-la em perfeito estado de conservação, observadas as especificações técnicas do Órgão competente
- Nenhuma edificação ou loteamento será aprovado sem o projeto da calçada
- As edificações receberão “Habite-se” somente após a execução das calçadas
Código Nacional de Trânsito
- Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: infração grave, com multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e remoção do veículo
Fonte: Jornal de Santa Catarina, 07/08/09
7 comentários:
O maior problema é que não existe fiscalização tudo pode.
Falta educação para esses motorista,um filão para as auto-escolas,ensinarem os alunos a terem boas maneiras no trânsito....
É educação para todos.
Pode tudo!!!!!!!!!!!!
edestres também são usuários das ruas e calçadas atenção.
Isto é tão comum nas cidades.Aqui em Gravatai tem mt disso, e os guardinhas q adoram multas, nada fazem.As pessoas tem de caminharem na beira da rua./Vou tirar fotos e te mandar.
Se andarmos nas ruas veremos muitas imprudências e ai quem resolve, quem quer ver.
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