Exames para motoristas recuperarem CNH entram em vigor
Envolvidos em acidentes terão de passar por avaliação psicológica.Medida começa a valer a partir desta quarta-feira.
Envolvidos em acidentes terão de passar por avaliação psicológica.Medida começa a valer a partir desta quarta-feira.
Os motoristas que forem condenados por crime de trânsito ou tiverem se envolvido em acidentes graves terão de fazer, a partir desta quarta-feira (1°), além de um curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. Só com a aprovação nesses exames eles poderão voltar a dirigir.
A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a vigorar a partir de 1° de julho como forma de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículos.
O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá ainda ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa.
A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a vigorar a partir de 1° de julho como forma de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículos.
O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá ainda ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.
Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa.
Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.
Fonte: O Portal de Notícias da Globo 30/06/09 - 15h40 - Atualizado em 30/06/09 - 15h40
10 comentários:
Até que enfim uma lei mais rígida, mas precisa ser cumprida.
vamos fazer valer!!!!!!!!!
Tem que fazer funcionar,
Condutor errado tem de ser punido , isso é lei, é prudente.
Quero ver fazer valerrrrrrrrr
Exames só não bastam deveriam ser feitas palestras como a Alerta faz, consientização!
Denovo dependemos de leis, quem cumpre?
FIscalizar para a copa garanto que vão fazer tudo direito mas antes e depois.
É difícil mesmo fazer valer a lei pensando na cultura brasileira. Quantas vezes não nos sentimos vitimizados ao receber uma multa, nos sentimos acima da lei, pois achamos que muitas vezes elas não garantem em nada a nossa segurança e nós como "ótimos" condutores sabemos o que é melhor para nós.
Temos que apoiar leis como essa, e não duvidar da sua eficácia.
Abs,
Mariana Machado
Equipe Dirigindo Seguro
Excelente determinação.....vamos ver se acontece!
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