Forwarded message ----------From: DENATRAN <denatran@denatran.gov.br>Date: 2008/12/9Subject: RES: Solicitando uma informaçãoTo: "marianamoura@brturbo.com.br" <marianamoura@brturbo.com.br>
Prezado(a) Senhor(a),
No âmbito da Legislação de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar), não há lei que obrigue os Estados e Municípios a ter um "departamento de Engenharia de trânsito com um engenheiro responsável pelo planejamento das vias".
Entretanto, a profissão de engenheiro, com as atribuições exclusivas dos mesmos, é regulamentada e fiscalizada pelo sistema CONFEA/CREA.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cidadão - DENATRAN
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