Transportá-los nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar um acidente.
Veja abaixo os artigos que regulamentam o transporte de animais
Artigo
235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
penalidade: multa
infração: grave 5 pontos
Medida adm: Retenção do veículo para transbordo
Artigo
252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Penalidade:multa
infração: média(4 pontos)
Artigo Penalidade Infração Valor Medida Administrativa
235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Multa Grave (5 pontos) R$ 127,69 Retenção do veículo para transbordo
252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa Média (4 pontos) R$ 85,13 ---
O mais correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista.Fonte: http://www.perkons.com/
Veja abaixo os artigos que regulamentam o transporte de animais
Artigo
235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
penalidade: multa
infração: grave 5 pontos
Medida adm: Retenção do veículo para transbordo
Artigo
252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Penalidade:multa
infração: média(4 pontos)
Artigo Penalidade Infração Valor Medida Administrativa
235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Multa Grave (5 pontos) R$ 127,69 Retenção do veículo para transbordo
252 - Dirigir o veículo: Inc. II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa Média (4 pontos) R$ 85,13 ---
O mais correto é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista.Fonte: http://www.perkons.com/
33 comentários:
Eles também merecem respeito.
Realmente está com toda razão, doce amiga... Mas as vezes encontramos uns "animais" no volante, certo? Se é que, animais verdadeiros se soubessem dirigir fizessem tais imbecilidades... Até é um pecado comparar as "pobres" criaturas com nós, né?
Beijos
Infelizmente muitas pessoas não levam isso a sério... tem que ter responsabilidade também ao transportar animais, realmente é fator de distração e pode causar graves acidentes...
Minha querida tenha um ótimo final de semana...meu carinho e beijos...
Valéria
Essa sua actividade incessante em prol dos outros é sempre de louvar.
Parabéns, minha amiga, e que nunca se canse!
beijo :)
Super importante este texto.
Vim deixar um grande abraco e meus votos de um fim de semana de muita paz!! Bjs com carinho.
Ai,eu já vi que faço besteira...sempre levo a Fadinha,minha cadelinha,no meu colo se não estou dirigindo e,se estou,no banco da frente comigo...preciso rever isso!valeu o alerta e a dica,porque eu pensei que podia,acredita?Bjs e bom final de semana!
Olá Lisette!
Faço minhas as palavras de Luis Nantes.
Beijos.
Há 12 que a minha gatita é transportada na caixa transportadora foi um dos primeiros aviso do médico veterinário.
Bjs
O pior é que é só o que se vê no trânsito, animais soltos a seu bel-prazer.
Bjs
E como merecem ser respeitados.
Ainda está em viagem amiga?
Bom fim de semana pra vc.
Um gdeeeeeee abraço.
beijooo.
Uma boa orientação e alerta maiga.É preciso estar em sintonia com as orientações e leis para que se possa evitar mais acidentes nesta selva onde alguns animais portadores de carta de motorista andam infernizando nossos dias.Sempre alerta, sempre gritando.Lindo isto.Meu abraço de paz e beijo de luz nos seus dias.
Respeito e amor é direito de todos , sim , amiga querida.
Bjo.
Olá Lisette
Tenha um lindo fim de semana
Bjux
Olá, com toda ceteza e realmente tudo seria tão simples se todos seguissem as regras e leis...
bjos se cuida.
seguindo-te.
Querida amiga, acho que animais devem ser transportados dentro de carros quando realmente há necessidade, não concordo com animais passeando com aquelas pessoas que não desgrudam do pobre bichinho, muitas vezes inclusive tirando a atenção dos motoristas. Tenha um lindo final de semana. Beijocasingoti
Olá Lisette, Muito bom teu pot!
Parabéns um ótimo sábado pra vc bjs.
Um belissimo sabado pra ti querida,,,,beijos de carinho e amizade.
Oi querida, sempre nos ajudando com as suas informações, o seu trabalho é de utilidade pública, poucos se importam, e vc está alí firme, parabens querida por se interessar tanto em ajudar a todos, Deus te abençõe e que vc seja sempre esta pes~soa maravilhosa que é. um abraço carinhoso Celina.
SEmpre aspectos a ter em conta.
Amiga Lisette!
Tem gente que não sabe acomodar os próprios filhos pequenos no carro, o que dirá animais!
Minha vizinha deveria ler seu blog, pois ela dirige com um poodle histérico pendurado no ombro, e não dá a menor bola. Fazer o que...!!!
Beijos!
Olá Lisette!
Eu mepreocupo muito com a segurança dos animais e mais ainda com as pessoas que estão dentro e fora dos veículos. Um animalzinho desse pode ser motivo de uma grande tragédia. A segurança de todos em primeiro lugar!
Te deixo um abraço amigo e o desejo de um lindo domingo!
Deus esteja contigo
Sublime Amiga:
Parabéns pela sua atitude constante de pertinência de uma solidariedade imensa.
Abraço amigo de imenso respeito pelo que concebe em prol do civismo e respeito.
Sempre a admirá-la
pena
É uma pessoa gigante notável e perfeita.
Excelente!
Vc curtindo um frio daqueles ai e nós aqui com um calorzão, o importante é que vc está aproveitando a companhia de sua filha.
Um gdeeeeeee abraço amiga.
beijooo.
Sua preocupação com a vida e com o bem estar social é realmente algo fantástico. O seu trabalho é um dos mais dignos que conheço. Tenho orgulho de indicar seu blog às pessoas que conheço.
Mais uma preciosa informação!
Embora não sei se o meu cãozito iria gostar muito dessas regras... :)))
Sempre interessante segui-la!
Beijinho
Boas dicas não havia pensado nisso antes
Olá! Eu estava sumida daqui...estou muito feliz em ver como o blog ganhou mais seguidores, mais posts... A respeito do post..os animais também merecem ser cuidados com carinho, merecem ser carregados com segurança...afinal eles são da nossa família também... Interessante este post para esclarecer sobre este assunto! Parabéns!
No sítio do costume, carinhos para ti
http://meusamigosseusmimosmeusencantos.blogspot.com/2010/11/sempre.html
Beijos.
Respeito à vida!!!
P.S.: Estou passando para agradecer tua amizade, mesmo que virtual. Hoje é meu aniversário, e os melhores presentes são as amizades que conquistei.
Um beijo da amiga um ano mais feliz.
Eu não sabia disto, sério (pior que a gente leva Botafogo no colo de alguém que fica no banco de trás)...
E parabéns pelo aniversário Lisette (mesmo que atrasado).
Fique com Deus, menina Lisette.
Um abraço.
Viva, amiga
Como deves ter apercebido não teno andao muito por cá. Deixei de comentar posts e não pretendo que as pessoas por isso se sentissem na "obrigação" de me visitar.
Por isso mesmo acabei com os comentários, e tornei o blog mais suave sem tantas imagens e coisas na faixa lateral.
Nesta quadra resolvi homenagear algumas pessoas - nomeadamente avós e mães de crianças e não só e coloquei a música que irás ouvir como um conforto para o coração pois é cantada por meninos africanos desalojados e entregues a uma instituição. é linda a música: O Senhor é meu PAstor!
Na faixa da esquerda, logo abaixo da foto do meu neto Didi, vem uma parte cujo título é DEDICO!
O post é como sempre, ensinamentos úteis para quem os quiser guardar dentro de si.
Deixo o meu abraço e carinho de sempre
Mariz
É claro que o transporte adequado dos animais de estimação no interior dos veículos é questão de segurança, contudo não vejo como, partindo das normas legais vigentes ocorrer aplicação de sanção administrativa ao condutor de veículo automotor no qual se encontre animal no colo do passageiro ou solto. Se o animal não estiver nas partes externas do veículo ou entre o condutor e a porta, no colo condutor, entre este e a direção ou entre as suas pernas, não haverá infração ao que está disposto nos artigos 235 e 252 do CTB. Podemos evoluir para isso através de Resolução do CONTRAN ou de alteração no CTB.
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