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quinta-feira, 27 de novembro de 2014
domingo, 16 de novembro de 2014
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Palestra na semana SIPAT na OGMO Portuário.
OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra
Lei 8.630/93 - Os Operadores Portuários, devem
constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra
do trabalho portuário, tendo como finalidade:
- I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso;
- II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
- III - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
- IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
- V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
- VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
- VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Missão
Assegurar
à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e
de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo
condições de competitividade e harmonizando os interesses público e
privado.
Visão
Ser
reconhecida por seu papel relevante na logística e eficiência do
transporte, como indutora do desenvolvimento econômico e social e
considerada por seus servidores a melhor agência reguladora para se
trabalhar.
Valores
- Excelência Técnica
- Espírito de equipe
- Comprometimento
- Proatividade
- Transparência
- Responsabilidade Social
- Imparcialidade
Palestrante Lisette Feijó
domingo, 2 de novembro de 2014
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