É comum ouvir que os acidentes anuais ocasionados por veículos automotores, no Brasil e no mundo, superam o número de vítimas dos conflitos armados em todo o globo.
O que era apenas suspeita se confirmou recentemente em amplo estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados de 2007 revelam que, por ano, mais de 1,2 milhão de pessoas morrem nas vias urbanas e rurais.
O que era apenas suspeita se confirmou recentemente em amplo estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dados de 2007 revelam que, por ano, mais de 1,2 milhão de pessoas morrem nas vias urbanas e rurais.
No Brasil, foram registradas 35,1 mil mortes. Os números só são inferiores aos da Índia (105,7 mil), da China (96,6 mil), dos Estados Unidos (42,6 mil) e da Rússia (35,9 mil).
Nos países em que a segurança no trânsito é patrimônio coletivo, as pesquisas apontam que são três os fatores principais para a sua consolidação: legislação adequada, fiscalização eficaz e educação permanente. Com um adendo: as ações retroalimentam-se continuamente, num esforço comum dos agentes políticos e da sociedade organizada.
Em nosso país, essas ações ainda são muito tímidas, além de carecerem da necessária sinergia. Faltam, também, clareza sobre quem faz o quê e determinação para levar adiante os programas elaborados. Quando esses fatores se fazem presentes, aí sim, podem ocorrer experiências exitosas na área da prevenção e da segurança do trânsito.
Exemplo disso é a recente implantação do bafômetro para aferir a ingestão ou não de bebida alcoólica pelos motoristas. Não pode também deixar de ser mencionada a adoção da faixa de pedestres nas vias urbanas de Brasília, posteriormente adotada em dezenas de cidades brasileiras. Ambas as medidas, além de humanizar a circulação de veículos e pessoas, contribuíram para a diminuição do número de vítimas no trânsito.
Assim, tendo em vista as bem-sucedidas práticas nacionais e internacionais, pode-se sugerir para o Brasil o seguinte organograma de atribuições, algumas delas já incorporadas à nossa prática:
1. Ao Poder Executivo caberia a implementação das medidas preconizadas no Código de Trânsito Brasileiro. A tarefa deverá ser exercida com todo o rigor, pois a contemporização é uma das causas do agravamento dos acidentes.
2. Ao Poder Judiciário competiria se pronunciar sobre a correta aplicação das leis, bem como decidir sobre casos não ordenados juridicamente.
3. Ao Poder Legislativo seria atribuída a tarefa de aperfeiçoar a codificação sobre o trânsito. Além disso, com o auxílio da escola, da família e dos meios de comunicação, caberia a ele ações educativas para civilizar nossos maus motoristas. Segundo a OMS, cada dólar gasto em educação para o trânsito gera economia de três no resultado dos PIBs nacionais.
Em suma, para a diminuição da tragédia diária das mortes nas estradas, precisamos de educação e sinergia. Estas não dependem de medidas miraculosas, mas de esforço conjunto: das autoridades, dos educadores, dos condutores e dos pedestres. E de nós, legisladores, a sociedade exige, adicionalmente, que cimentemos os alicerces de um trânsito com mais segurança.
Fonte:Correio Braziliense – 10/05/2010
Milton Monti Deputado federal (PR-SP) é presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados
Nos países em que a segurança no trânsito é patrimônio coletivo, as pesquisas apontam que são três os fatores principais para a sua consolidação: legislação adequada, fiscalização eficaz e educação permanente. Com um adendo: as ações retroalimentam-se continuamente, num esforço comum dos agentes políticos e da sociedade organizada.
Em nosso país, essas ações ainda são muito tímidas, além de carecerem da necessária sinergia. Faltam, também, clareza sobre quem faz o quê e determinação para levar adiante os programas elaborados. Quando esses fatores se fazem presentes, aí sim, podem ocorrer experiências exitosas na área da prevenção e da segurança do trânsito.
Exemplo disso é a recente implantação do bafômetro para aferir a ingestão ou não de bebida alcoólica pelos motoristas. Não pode também deixar de ser mencionada a adoção da faixa de pedestres nas vias urbanas de Brasília, posteriormente adotada em dezenas de cidades brasileiras. Ambas as medidas, além de humanizar a circulação de veículos e pessoas, contribuíram para a diminuição do número de vítimas no trânsito.
Assim, tendo em vista as bem-sucedidas práticas nacionais e internacionais, pode-se sugerir para o Brasil o seguinte organograma de atribuições, algumas delas já incorporadas à nossa prática:
1. Ao Poder Executivo caberia a implementação das medidas preconizadas no Código de Trânsito Brasileiro. A tarefa deverá ser exercida com todo o rigor, pois a contemporização é uma das causas do agravamento dos acidentes.
2. Ao Poder Judiciário competiria se pronunciar sobre a correta aplicação das leis, bem como decidir sobre casos não ordenados juridicamente.
3. Ao Poder Legislativo seria atribuída a tarefa de aperfeiçoar a codificação sobre o trânsito. Além disso, com o auxílio da escola, da família e dos meios de comunicação, caberia a ele ações educativas para civilizar nossos maus motoristas. Segundo a OMS, cada dólar gasto em educação para o trânsito gera economia de três no resultado dos PIBs nacionais.
Em suma, para a diminuição da tragédia diária das mortes nas estradas, precisamos de educação e sinergia. Estas não dependem de medidas miraculosas, mas de esforço conjunto: das autoridades, dos educadores, dos condutores e dos pedestres. E de nós, legisladores, a sociedade exige, adicionalmente, que cimentemos os alicerces de um trânsito com mais segurança.
Fonte:Correio Braziliense – 10/05/2010
Milton Monti Deputado federal (PR-SP) é presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados