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terça-feira, 31 de maio de 2016

Atenção pela vida!!!!!!





O ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária) lançou na terça-feira, 24 de maio,  sua Campanha de Financiamento Coletivo de 2016, pela qual as pessoas, empresas ou entidades diversas que fazem mais por um trânsito seguro e confiam na proposta para a qual o recurso está sendo buscado, podem fazer contribuições via internet.

O objetivo da campanha é subsidiar financeiramente a produção e divulgação do já tradicional Relatório de Ações do Maio Amarelo que busca ilustrar e dar visibilidade ao que foi realizado pela sociedade sobre a necessidade de atenção pela vida para a redução do número de mortos e feridos graves nas vias e rodovias do Brasil e do mundo.

Neste ano, a grande mudança é que a campanha está na plataforma JUNTOS e pode ser encontrada e divulgada no link: http://juntos.com.vc/pt/maioamarelo. Todas as informações necessárias podem ser obtidas ao acessá-lo.
A expectativa com o lançamento é de todos que compartilham das preocupações relativas às mortes e demais efeitos negativos gerados por acidentes se engajem à campanha e, além disso, convidem mais pessoas a contribuírem, pois este Relatório servirá de base para uma expansão internacional do Movimento Maio Amarelo, agora que o OBSEVATÓRIO é consultor especial do Conselho Econômico e Social, sendo este o canal direto junto as Nações Unidas (ONU).





META

A campanha tem como meta financeira a arrecadação de R$ 15 mil para a produção de um volume ainda maior de Relatórios de Ações, e de R$ 30 mil para a entrega presencial do material produzido, durante uma conferência mundial do Conselho Econômico e Social da ONU.

Na plataforma, há diversas recompensas: para as empresas, há uma recompensa única e exclusiva, que é a palestra in-company pelo corpo técnico do OBSERVATÓRIO sobre tema a ser escolhido de segurança viária.

 Para pessoas físicas, o nome de quem contribuir no Relatório de Ações 2016, certificados, pins, camisetas e convites para participação no evento Destaques Maio Amarelo 2016 que ocorrerá no Teatro Vivo em São Paulo, no dia 30 de junho e será um marco para o Movimento, pois mostrará a toda sociedade o que foi produzido durante o mês.

O ONSV entende que a iniciativa se traduz na maneira de atrair mais pessoas para a compreensão do que é o Maio Amarelo e na disseminação do papel importante que o Movimento exerce para o mundo todo, em relação à conscientização sobre as mortes e feridos graves no trânsito.





ONSV

Idealizador do Movimento Maio Amarelo, o ONSV é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, totalmente dedicada a desenvolver ações que contribuam de maneira efetiva para a diminuição dos elevados índices de acidentes no trânsito do nosso país – índices que vitimam quase meio milhão de pessoas todos os anos, entre mortos, feridos e inválidos em caráter permanente.
 
Foi criado a partir da iniciativa de profissionais pertencentes a diferentes áreas, vindos dos setores da Educação, Fiscalização, Legislação, Veicular, Engenharia, etc. Preocupado com os dados alarmantes divulgados anualmente, o grupo decidiu reunir todo o seu conhecimento, experiência e motivação em um único projeto grandioso e desafiador: mobilizar toda a sociedade em prol de um trânsito mais seguro.

Com esse objetivo, o Observatório Nacional de Segurança Viária é reconhecido pelo Ministério da Justiça como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando muito mais do que como um órgão consultivo, pois não se limita aos aconselhamentos e/ou à emissão de pareceres. O Observatório é, na verdade, um órgão de inteligência que, por meio de educação, pesquisa, planejamento e informação, promove e executa os subsídios técnicos necessários ao convívio harmônico entre pessoas, veículos e vias.






Para conhecer mais sobre o Maio Amarelo, clique aqui.




quinta-feira, 19 de maio de 2016

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Alterações no Código de Trânsito aumentam penalidades e valores de multas


Publicada nesta quinta-feira (05), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, nos valores de multas e prazos para suspensão do direito de dirigir. Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor em seis meses.
As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.

                                                                     celular


A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso V prevê infração média para quem dirigir com apenas uma das mãos. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
                                                           Recusa ao etilômetro
Um dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.
                                                     Suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.
O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses. Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis meses e vai até uma ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses A partir de 1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano). 
A Lei 13.281 também traz mudanças  nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.
Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, essa verdadeira reforma no Código de Trânsito Brasileiro é positiva e vem em boa hora. “Se todo chamado ‘acidente’ é precedido de uma infração de trânsito, a majoração dos valores terá caráter educativo e pedagógico para a mudança comportamental. A lei avançou muito nesse sentido, como um instrumento importante no combate à impunidade e à redução da acidentalidade, dos sequelados e mortos no trânsito”.

Veja no quadro a mudança nos valores das multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO
Pontuação
Valores atuais 
Novos valores
Leve
3
R$ 53,20
R$ 88,38
Média
4
R$ 85,13
R$ 130,16
Grave
5
R$ 127,69
R$ 195,23
Gravíssima
7
R$ 191,54
R$ 293,47
x3

R$ 574,62
R$ 880,41
x5

R$ 957,70
R$1.467,35
x10

R$ 1.915,40
R$2.932,30