Translate

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Palestra na semana SIPAT na OGMO Portuário.






OGMO - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra
Lei 8.630/93 - Os Operadores Portuários, devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário, tendo como finalidade:
  • I - administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário-avulso;
  • II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
  • III - promover o treinamento e a habilitação profissional do trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
  • IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
  • V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
  • VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário;
  • VII - arrecadar e repassar, aos respectivos beneficiários, os valores devidos pelos operadores portuários, relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Missão
Assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado.

Visão
Ser reconhecida por seu papel relevante na logística e eficiência do transporte, como indutora do desenvolvimento econômico e social e considerada por seus servidores a melhor agência reguladora para se trabalhar.
Valores

  • Excelência Técnica
  • Espírito de equipe
  • Comprometimento
  • Proatividade
  • Transparência
  • Responsabilidade Social
  • Imparcialidade
Palestrante Lisette Feijó

domingo, 2 de novembro de 2014